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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.141 de 26 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.914.907,01 (cinco milhões novecentos e quatorze mil novecentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.601.392,00 (quatro milhões seiscentos e um mil trezentos e noventa e dois reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

IV

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

V

Instituto Mineiro de Agropecuária;

VI

Fundo Estadual de Assistência Social; e

VI

Fundo Estadual de Saúde.