Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956
Localiza no Município de Montes Claros um Moinho de Calcáreo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de sete de outubro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 dias de julho de 1956.
– Fica localizado no município de Montes Claros, um moinho de calcáreo, integrante do serviço de moagem de calcáreo, criado pela Lei n. 446, de sete de outubro de 1949.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei, com vigência prorrogada pelas Leis n. 1.107, de 23/8/1954 e n. 1.202, de 28/12/1954.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tristão Ferreira da Cunha