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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956

Localiza no Município de Montes Claros um Moinho de Calcáreo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de sete de outubro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 dias de julho de 1956.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Montes Claros, um moinho de calcáreo, integrante do serviço de moagem de calcáreo, criado pela Lei n. 446, de sete de outubro de 1949.

Art. 2º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei, com vigência prorrogada pelas Leis n. 1.107, de 23/8/1954 e n. 1.202, de 28/12/1954.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956