Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.