Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica localizado no município de Montes Claros, um moinho de calcáreo, integrante do serviço de moagem de calcáreo, criado pela Lei n. 446, de sete de outubro de 1949.