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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956

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Art. 1º

– Fica localizado no município de Montes Claros, um moinho de calcáreo, integrante do serviço de moagem de calcáreo, criado pela Lei n. 446, de sete de outubro de 1949.