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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 12 de julho de 1956

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Art. 2º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei, com vigência prorrogada pelas Leis n. 1.107, de 23/8/1954 e n. 1.202, de 28/12/1954.