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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.014 de 05 de maio de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Fundação Rural Mineira e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$75.938.875,52. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$75.938.875,52 (setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Fundação Rural Mineira e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, onerando em R$37.230.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$51.805.549,92 (cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos);

II

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Secretaria de Estado de Defesa Social, no valor de R$232.268,37 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 251/2007 firmado em 21/12/2007 entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando trabalhar a prevenção à criminalidade a partir da integração dos órgãos de defesa social, buscando a intensificação da atuação preventiva por parte da polícia de Minas Gerais e a inclusão social da juventude com foco na prevenção, no valor de R$643.572,84 (seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 373/2007 firmado em 27/12/2007 entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando dotar as corregedorias dos órgãos de defesa social de equipamentos que proporcionem a melhoria da qualidade do serviço prestado, com tecnologia avançada que permita agilidade no trabalho correicional, no valor de R$88.405,49 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V

do convênio PAC 11/2008, firmado em 30/12/2008, entre a RURALMINAS e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a conclusão das obras da Barragem de Setubal, no Município de Jenipapo de Minas, no valor de R$22.995.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais); e

VI

do convênio nº MCT/FINEP/CT-INFRA-PROINFRA 0106083900, firmado em 04/12/2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos, objetivando a execução do projeto de modernização e adequação dos laboratórios de pesquisa da EPAMIG, no valor de R$174.078,90 (cento e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e noventa centavos).

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, pela suplementação de R$174.078,90 (cento e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e noventa centavos), na ação Ações de Desenvolvimento de Projetos Integrados - 5051.20.571.210.8.195.0.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 65) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.26782047-4.171-0001-4440-1-10.1 37.230.000,00 1301.26782047-4.171-0001-4440-1-25.1 12.275.549,92 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.3 159.000,00 1451.06122034-1.181-0001-3390-1-24.1 588.286,80 1451.06122034-1.181-0001-4490-1-10.3 28.522,75 1451.06122034-1.181-0001-4490-1-24.1 55.286,04 1451.06124005-1.082-0001-3390-1-10.3 44.745,62 1451.06124005-1.082-0001-4490-1-24.1 88.405,49 FUNDACAO RURAL MINEIRA 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.3 2.300.000,00 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 22.995.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 174.078,90 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 75.938.875,52 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.06122004-1.205-0001-4490-1-25.1 5.000.000,00 1301.06181021-1.187-0001-4490-1-25.1 7.275.549,92 1301.06421020-1.081-0001-4490-1-10.1 5.000.000,00 1301.15451047-1.283-0001-4490-1-10.1 32.230.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 2.300.000,00 TOTAL DA ANULACAO 51.805.549,92

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