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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.014 de 05 de maio de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$51.805.549,92 (cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos);

II

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Secretaria de Estado de Defesa Social, no valor de R$232.268,37 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 251/2007 firmado em 21/12/2007 entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando trabalhar a prevenção à criminalidade a partir da integração dos órgãos de defesa social, buscando a intensificação da atuação preventiva por parte da polícia de Minas Gerais e a inclusão social da juventude com foco na prevenção, no valor de R$643.572,84 (seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 373/2007 firmado em 27/12/2007 entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando dotar as corregedorias dos órgãos de defesa social de equipamentos que proporcionem a melhoria da qualidade do serviço prestado, com tecnologia avançada que permita agilidade no trabalho correicional, no valor de R$88.405,49 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V

do convênio PAC 11/2008, firmado em 30/12/2008, entre a RURALMINAS e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a conclusão das obras da Barragem de Setubal, no Município de Jenipapo de Minas, no valor de R$22.995.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais); e

VI

do convênio nº MCT/FINEP/CT-INFRA-PROINFRA 0106083900, firmado em 04/12/2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos, objetivando a execução do projeto de modernização e adequação dos laboratórios de pesquisa da EPAMIG, no valor de R$174.078,90 (cento e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e noventa centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.014 /2009