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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.014 de 05 de maio de 2009

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, pela suplementação de R$174.078,90 (cento e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e noventa centavos), na ação Ações de Desenvolvimento de Projetos Integrados - 5051.20.571.210.8.195.0.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.014 /2009