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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.014 de 05 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$75.938.875,52 (setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Fundação Rural Mineira e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, onerando em R$37.230.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.014 /2009