Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 24 de junho de 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Mário Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA