Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Mário Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.