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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 24 de junho de 2025

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Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 501 /2025