JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 24 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 501 /2025