Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 501 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.