Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.168 de 30 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O inciso XXI do art. 34 do Decreto nº 47.859, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 – (...) XXI – orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento; (...).".