Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.168 de 30 de janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, fica acrescida do item 10.1.2, passando o parágrafo único do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) III – (...) f) (...) 10.1.2. Postos Fiscais em centrais de abastecimento, até o limite máximo de cinco unidades. Parágrafo único – As sedes e a área de abrangência das Coordenadorias Regionais e dos Escritórios Seccionais, bem como a definição dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento do IMA, serão estabelecidas em portaria expedida pelo Diretor-Geral do IMA.".
– O inciso XXI do art. 34 do Decreto nº 47.859, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 – (...) XXI – orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento; (...).".
– Ficam revogados o item 10.1.1. da alínea "f" do inciso III do art. 3º, o art. 35 e os Anexos I e II, todos do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020.
ROMEU ZEMA NETO