Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 46
– As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres de sua área de atuação, bem como manter interlocução constante com a SPGF, para fins de controle de sua execução.