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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 45

– A Assessoria Militar do Vice-Governador tem como competência assessorar o Vice-Governador em assuntos afetos à ordem pública e de interesse das instituições militares, prestar segurança e atendimento funcional à autoridade e a seus familiares, com atribuições de:

I

articular com a Chefia do GMG e com a Secretaria-Geral, no que couber, para viabilizar recursos humanos, logísticos, administrativos, orçamentários e financeiros para realização da segurança, escolta e ajudância de ordens destinadas ao Vice-Governador e aos familiares indicados pela autoridade, nos deslocamentos, eventos e viagens;

II

articular com a Chefia do GMG para suprir meios para apoio à Vice-Governadoria nas demandas relacionadas à atos de cerimonial militar.