Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 44
– O Núcleo de Análise Técnica, subordinado à Diretoria de Resposta a Desastre, tem atribuições de:
I
realizar análises técnicas relativas aos processos e demandas no âmbito do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e do Sistema de Defesa Civil – SDC;
II
assessorar e orientar os municípios, regionais e demais órgãos envolvidos na elaboração, instrução e tramitação de processos para reconhecimento de situação de anormalidade e solicitação de recursos;
III
acompanhar e analisar planos, projetos e demais instrumentos voltados à resposta, restabelecimento e reconstrução;
IV
apoiar a atualização cadastral, organização documental e demais procedimentos necessários à operacionalização do S2ID e do SDC;
V
monitorar publicações oficiais com vistas à verificação de reconhecimentos e demais atos pertinentes;
VI
fomentar a elaboração de instrumentos de planejamento e resposta a desastres, bem como desenvolver e difundir materiais técnicos e informativos necessários à gestão de riscos e desastres.