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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 43

– O Núcleo de Mudanças Climáticas e Eventos Extremos, subordinado à Diretoria de Resposta a Desastre, tem atribuições de:

I

coordenar e acompanhar ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta relacionadas às mudanças climáticas e eventos extremos, com foco na proteção e resiliência da população, especialmente as mais vulneráveis;

II

desenvolver estratégias integradas para promover a adaptação das comunidades e a gestão de respostas a eventos climáticos adversos;

III

apoiar a implementação de planos, projetos e políticas públicas voltados ao monitoramento, alerta e enfrentamento dos riscos climáticos e desastres relacionados;

IV

articular mecanismos de transparência, mobilização social e fortalecimento da capacidade dos municípios e do estado para lidar com os eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas;

V

representar a Cedec junto a órgãos colegiados, comitês e fóruns relacionados à resiliência das comunidades às mudanças climáticas e eventos extremos.