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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 36

– A Diretoria de Planejamento em Proteção e Defesa Civil tem como competência elaborar, coordenar e monitorar o planejamento das ações de proteção e defesa civil no Estado, em articulação com as demais unidades da Cedec e do GMG, com atribuições de:

I

elaborar e revisar os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil, bem como apoiar a construção de planos municipais, regionais e temáticos afetos às atividades de PDC;

II

promover estudos conjuntos com outros órgãos e instituições que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de riscos de desastres;

III

planejar intervenções para minimização dos efeitos dos desastres que atingem o Estado, com base no respectivo mapeamento temático produzido pela Cedec;

IV

propor e coordenar programas, projetos e políticas públicas voltados à redução de riscos de desastres e à resiliência dos territórios vulneráveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

V

orientar e assessorar as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais relacionados às LOAs e seus desdobramentos orçamentários;

VI

promover a sistematização e a disseminação de informações estratégicas e boas práticas de gestão do risco de desastres.