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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 35

– A Superintendência de Gestão do Risco de Desastre tem como competência elaborar a matriz de planejamento da Cedec e prestar assessoramento técnico ao Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil na coordenação e integração das ações de proteção e defesa civil, com ênfase na elaboração de políticas, programas e instrumentos voltados à gestão de riscos, com as seguintes atribuições:

I

elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento da Cedec, em articulação com a Assessoria Estratégica do GMG e em consonância com as diretrizes governamentais e os instrumentos de planejamento de médio e longo prazo;

II

propor, coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade da Cedec;

III

promover a articulação entre o planejamento da Cedec e os instrumentos de planejamento e orçamento público, incluindo o PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV

realizar estudos técnicos, diagnósticos e análises que subsidiem o processo decisório e o aperfeiçoamento da gestão pública;

V

monitorar e avaliar as metas, indicadores e resultados dos programas e ações da Cedec;

VI

apoiar a captação de recursos e a formalização de instrumentos de cooperação, como convênios, acordos e termos de parceria, em articulação com demais áreas competentes;

VII

auxiliar na formulação, sistematização e monitoramento de indicadores de desempenho, metas físicas e financeiras e demais instrumentos de avaliação de políticas públicas;

VIII

articular, de forma intersetorial, com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como com agências estatais e demais parceiros institucionais, visando à integração e à efetividade das políticas públicas planejadas.