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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 37

– A Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil tem como competência planejar, executar e coordenar as políticas, ações e estratégias de educação em proteção e defesa civil no âmbito estadual, com atribuições de:

I

oferecer e executar cursos, treinamentos e capacitações em proteção e defesa civil;

II

planejar, manter um centro de pesquisas, coordenar e executar ações para capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do GMG, em matéria de proteção e defesa civil, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

III

coordenar a elaboração de materiais didáticos que abordem as atividades de proteção e defesa civil,

IV

fomentar e apoiar pesquisas na rede de educação superior e a aplicação de estudos técnicos especializados em temas relacionados à proteção e defesa civil, promovendo o desenvolvimento de metodologias e práticas que possibilitem ações preventivas integradas;

V

planejar, executar, coordenar e controlar ações para a formação de docentes na área de proteção e defesa civil;

VI

fomentar a promoção de ações de autoproteção em defesa civil que sejam fundamentadas nos princípios da interdisciplinaridade e da transversalidade com vistas ao fortalecimento da gestão de risco e de desastres em todo o território estadual;

VII

promover medidas educativas de caráter interdisciplinar voltadas à conscientização de alunos, professores e comunidades escolares, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação e os Sistemas Municipais de Ensino, mediante termos de cooperação e instrumentos congêneres, para a implementação de atividades nas escolas das redes pública e privada de ensino;

VIII

promover noções de defesa civil, mudanças climáticas, sustentabilidade, autoproteção e percepção de risco na educação escolar;

IX

promover temas transversais sobre proteção e defesa civil, respeitando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e as especificidades locais, assegurando coerência pedagógica e alinhamento aos objetivos educacionais das redes pública e privada.