Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 34
– A Assessoria de Projetos em Defesa Civil tem como competência apoiar tecnicamente o Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil nas relações institucionais, na formulação, articulação e acompanhamento de projetos estratégicos, com atribuições de:
I
identificar demandas e prioridades estratégicas no âmbito da defesa civil, elaborando e estruturando projetos em articulação com a Assessoria Estratégica do órgão, observado o Plano Estratégico do GMG;
II
apoiar tecnicamente as diretorias, núcleos e demais assessorias da Cedec na estruturação de projetos especiais, planos de contingência e programas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III
consolidar relatórios gerenciais e documentos estratégicos relacionados à execução dos projetos sob responsabilidade da Cedec, subsidiando a tomada de decisão em nível superior.
Parágrafo único
– A Assessoria de Projetos de Defesa Civil fica subordinada tecnicamente à Superintendência de Gestão do Risco de Desastre.