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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 33

– O Núcleo de Apoio às Redecs, subordinado à Assessoria Administrativa, tem atribuições de prover o suporte técnico, bem como a orientação e diretrizes específicas para as atividades desenvolvidas pelos Agentes Regionais de Defesa Civil.