Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 33
– O Núcleo de Apoio às Redecs, subordinado à Assessoria Administrativa, tem atribuições de prover o suporte técnico, bem como a orientação e diretrizes específicas para as atividades desenvolvidas pelos Agentes Regionais de Defesa Civil.