Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 32
– A Seção de Logística e Ajuda Humanitária, subordinada à Assessoria Administrativa, tem atribuições de:
I
planejar, executar, coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do material de ajuda humanitária fornecido pela Cedec;
II
gerenciar os pedidos de ajuda humanitária;
III
gerenciar e coordenar a execução dos projetos da Cedec, em articulação com as Superintendências da Cedec;
IV
gerenciar a logística de distribuição dos materiais, equipamentos e insumos necessários às ações de prevenção e resposta a desastres;
V
coordenar as atividades relacionadas às demandas logísticas das ações de proteção e defesa civil das Unidades Regionais de Defesa Civil;
VI
manter o controle dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Cedec;
VII
executar os processos de aquisição de bens e contratações de serviços para o cumprimento das funções da Cedec;
VIII
gerenciar a frota de veículos à disposição da Cedec, ressalvadas as competências e observadas as diretrizes e orientações da Diretoria de Transportes Terrestres.