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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 32

– A Seção de Logística e Ajuda Humanitária, subordinada à Assessoria Administrativa, tem atribuições de:

I

planejar, executar, coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do material de ajuda humanitária fornecido pela Cedec;

II

gerenciar os pedidos de ajuda humanitária;

III

gerenciar e coordenar a execução dos projetos da Cedec, em articulação com as Superintendências da Cedec;

IV

gerenciar a logística de distribuição dos materiais, equipamentos e insumos necessários às ações de prevenção e resposta a desastres;

V

coordenar as atividades relacionadas às demandas logísticas das ações de proteção e defesa civil das Unidades Regionais de Defesa Civil;

VI

manter o controle dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Cedec;

VII

executar os processos de aquisição de bens e contratações de serviços para o cumprimento das funções da Cedec;

VIII

gerenciar a frota de veículos à disposição da Cedec, ressalvadas as competências e observadas as diretrizes e orientações da Diretoria de Transportes Terrestres.