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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.914 de 21 de janeiro de 1956

Localiza no município de Leopoldina um Moinho de Calcário. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 dias do mês de janeiro de 1956.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Leopoldina, um moinho de calcário, integrante do serviço de Moagem de Calcário, criada pela Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2º

– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


CLÓVIS SALGADO GAMA Cândido Gonçalves Ulhôa Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.914 de 21 de janeiro de 1956