Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.914 de 21 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.