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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.914 de 21 de janeiro de 1956

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Art. 1º

– Fica localizado no município de Leopoldina, um moinho de calcário, integrante do serviço de Moagem de Calcário, criada pela Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.