Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.914 de 21 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.