Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.125 de 07 de novembro de 2025
Art. 2º
– Ficam revogados os incisos I a IV do § 1º do art. 28 do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
– Ficam revogados os incisos I a IV do § 1º do art. 28 do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.