Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.125 de 07 de novembro de 2025
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.