Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.125 de 07 de novembro de 2025
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– O caput do § 1º do art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 – (...) § 1º – Na hipótese do subitem 4.8 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de veículo destinado exclusivamente à atividade de locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.".
– Ficam revogados os incisos I a IV do § 1º do art. 28 do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ROMEU ZEMA NETO