Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.125 de 07 de novembro de 2025
Art. 1º
– O caput do § 1º do art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 – (...) § 1º – Na hipótese do subitem 4.8 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de veículo destinado exclusivamente à atividade de locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.".