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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 5º do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – Os trâmites necessários à execução orçamentária e financeira das despesas relativas à concessão de diárias e passagens no âmbito do SCDP serão registrados no sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente por cada órgão ou entidade e deverão observar o Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas – CAPF, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. (...).".

Art. 2º

– O § 2º do art. 6º do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) § 2º – Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do SCDP terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do SCDP e do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente.".

Art. 3º

– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – O registro e o controle da execução orçamentária e financeira dos adiantamentos previstos neste decreto serão realizados por meio do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente. (...).".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024