Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O § 2º do art. 6º do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) § 2º – Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do SCDP terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do SCDP e do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente.".