Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – O registro e o controle da execução orçamentária e financeira dos adiantamentos previstos neste decreto serão realizados por meio do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente. (...).".