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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024

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Art. 3º

– O caput do art. 35 do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 – O registro e o controle da execução orçamentária e financeira dos adiantamentos previstos neste decreto serão realizados por meio do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente. (...).".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.919 /2024