JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.919 de 17 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O caput do art. 5º do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – Os trâmites necessários à execução orçamentária e financeira das despesas relativas à concessão de diárias e passagens no âmbito do SCDP serão registrados no sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente por cada órgão ou entidade e deverão observar o Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas – CAPF, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. (...).".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.919 /2024