Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.916 de 15 de outubro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.916, de 15 de outubro de 2024)
Art. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental para a concretização de investimentos, promovendo desenvolvimento econômico, emprego e renda, em observância aos incisos VI e X do art. 19 do Decreto nº 48.678, de 30 de agosto de 2023.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput:
I
o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;
II
o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;
III
fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º
– Ao final da vigência deste decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Sede.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 2 anos.
CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDE PARA A SEMAD ESPÉCIE/NÍVEL ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDE NOVA IDENTIFICAÇÃO SEMAD DAD-5 CI1100630 a CI1100639 MD1100630 a MD1100639 DAD-6 CI1100528, CI1100953 a CI1100956 MD1100528, MD1100953 a MD1100956