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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.916 de 15 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Ao final da vigência deste decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Sede.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.916 /2024