Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.916 de 15 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 2 anos.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 2 anos.