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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.916 de 15 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental para a concretização de investimentos, promovendo desenvolvimento econômico, emprego e renda, em observância aos incisos VI e X do art. 19 do Decreto nº 48.678, de 30 de agosto de 2023.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput:

I

o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III

fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.916 /2024