Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.856 de 02 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, e o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 90, 91, 92, 93, 94 e 95 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
II.10
Art. 1º
– O item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, com lotação na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
– O item II.2.2 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação das funções públicas das carreiras de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na PCMG, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 3º
– O item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Médico Perito, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações, Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, XII, XIII e XIV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 4º
– O item II.10.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação das funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Médico Perito, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações, Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, XII, XIII e XIV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, e os incisos IV e V do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005. II.10.1 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Oficial de Serviços Operacionais 15 OSO PH OSO PH 9000002 FE; PH 9000004 FE; PH 9000006 FE; PH 9000009 FE; PH 9000011 FE; PH 9000013 a PH 9000015FE; PH 9000017 FE; PH 9000022 FE a 9000027 FE. Auxiliar de Serviços Governamentais 11 AUSG PH AUSG PH 9000008 FE; PH 9000010 FE; PH 9000012 FE; PH 9000015 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000028 FE; PH 9000031 FE; PH 9000034 FE a PH 9000035 FE. Agente Governamental 88 AGOV PH AGOV PH 9000002 FE; PH 9000006 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE a PH 9000010 FE; PH 9000014 FE a PH 9000016 FE; PH 9000019 FE a PH 9000020 FE; PH 9000022 FE; PH 9000024 FE a PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000031 FE; PH 9000035 FE; PH 9000037 FE a PH 9000043 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000053 FE; PH 9000055 FE; PH 9000058 FE; PH 9000061 FE a PH 9000063 FE; PH 9000065 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000076 FE a PH 9000079 FE; PH 9000082 FE; PH 9000084FE; PH 9000088 FE; PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000099 FE; PH 9000104 FE; PH 9000106 FE a PH 9000107 FE; PH 9000109 FE; PH 9000111 FE; PH 9000113 FE; PH 9000118 FE; PH 9000122 FE a PH 9000126 FE; PH 9000128 FE; PH 9000130 FE; PH 9000133 FE; PH 9000136 FE; PH 9000142 FE; PH 9000144 FE a PH 9000146 FE; PH 9000148 FE a PH 9000149 FE; PH 9000151 FE; PH 9000153 FE; PH 9000155 FE; PH 9000158 FE; PH 9000163 FE; PH 9000165 FE a PH 9000167 FE; PH 9000170 FE a PH 9000171 FE; PH 9000174 FE; PH 9000176 FE; PH 9000178 FE; PH 9000180 FE; PH 9000182 FE a PH 9000183 FE; PH 9000185 FE; PH 9000188 FE; PH 9000190 FE a PH 9000191 FE, PH 9000196 FE. Gestor Governamental 30 GGOV PH GGOV PH 9000008 FE; PH 9000014 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000033 FE; PH 9000038 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000055 FE a PH 9000056 FE; PH 9000059 FE; PH 9000061 FE; PH 9000063 FE; PH 9000066 FE; PH 9000073 FE; PH 9000077 FE a PH 9000078 FE; PH 9000086 FE a PH 9000088 FE; PH 9000090 FE; PH 9000092 FE a PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000102 FE; PH 9000105 FE; PH 9000108 FE; PH 9000113 FE. Médico Perito 01 MP PH MP PH 9000004 FE. Assistente Administrativo de Telecomunicações 08 ASTEL PH ASTEL PH 9000001 FE a PH 9000004 FE; PH 9000009 FE; PH 9000012 FE; PH 9000014 FE a PH 9000015 FE. Auxiliar Administrativo de Telecomunicações 07 AATEL PH AATEL PH 9000001 FE; PH 9000004 FE; PH 9000010 FE a PH 9000014 FE. Gestor de Telecomunicações 07 GTEL PH GTEL PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000004 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE. Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 09 APAG PH APAG PH 9000036 FE a PH 9000037 FE; PH 9000059 FE; PH 9000063 FE; PH 9000069 FE; PH 9000105 FE a PH 9000106 FE; PH 9000154 FE; PH 9000167 FE. Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 17 TPAG PH TPAG PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000009 FE; PH 9000043 FE; PH 9000051 FE; PH 9000060 FE; PH 9000063 FE; PH 9000068 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000087 FE a PH 9000088 FE; PH 9000097 FE a PH 9000098 FE; PH 9000103 FE; PH 9000113 FE a PH 9000114 FE. (...)”.