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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.856 de 02 de julho de 2024

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Art. 4º

– O item II.10.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação das funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Médico Perito, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações, Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, XII, XIII e XIV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, e os incisos IV e V do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.856 /2024