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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.856 de 02 de julho de 2024

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Art. 3º

– O item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Médico Perito, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações, Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, XII, XIII e XIV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.856 /2024