Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.856 de 02 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item II.2.2 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação das funções públicas das carreiras de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na PCMG, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.