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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.761 de 19 de janeiro de 2024

Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 2º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para assinar escrituras, representando o Estado, na alienação onerosa de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses: I – venda; II – dação em pagamento; III – integralização de capital social de empresas estatais; IV – constituição ou integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos. Parágrafo único – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.".

Art. 2º

– A ementa do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: "Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.".

Art. 3º

– O preâmbulo do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 39 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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