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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.761 de 19 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– A ementa do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: "Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.761 /2024