Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.761 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: "Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.".