Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.761 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O preâmbulo do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: "O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 39 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,".