Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.761 de 19 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 2º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para assinar escrituras, representando o Estado, na alienação onerosa de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses: I – venda; II – dação em pagamento; III – integralização de capital social de empresas estatais; IV – constituição ou integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos. Parágrafo único – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.".