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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 15

– Compete à equipe técnica da Sedese:

I

elaborar, divulgar e acompanhar os editais de seleção de projetos;

II

analisar os projetos esportivos e as solicitações de início de execução;

III

solicitar esclarecimentos ou adequações ao executor;

IV

realizar vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos necessários;

V

prover apoio operacional às atividades do Comitê Deliberativo;

VI

analisar a prestação de contas dos projetos esportivos cuja execução tenha sido iniciada até a data de publicação da resolução a que se refere o inciso II do art. 55, observado o art. 16;

VII

manter atualizado o sistema de informações respectivo;

VIII

emitir parecer técnico e enviar ao Comitê Deliberativo;

IX

deliberar sobre solicitações de alteração de projetos esportivos aprovados pelo Comitê Deliberativo que tenham entrado em execução antes da publicação da resolução a que se refere o art. 55;

X

acompanhar a execução física dos projetos esportivos para monitoramento e avaliação do programa;

XI

entrar em contato com os beneficiários ou seus responsáveis para coletar informações para monitoramento e avaliação do programa;

XII

reunir-se com executores, apoiadores, terceiros e demais interessados, mediante agendamento prévio e publicação de resumo de encaminhamentos no site www.incentivo.esportes.mg.gov.br.

Parágrafo único

– Para auxiliar na execução a que se refere o inciso IV, a Sedese poderá firmar parcerias, de acordo com a legislação vigente.

Art. 15, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023